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Campanha "Na Pascoa, quem paga é o mexilhão"

A campanha "Na Páscoa, quem paga é o mexilhão" visa a prevenção da apanha excessiva do mexilhão, pretendendo chegar a toda a população.

O MEXILHÃO
Desde de que o homem visitou pela primeira vez a costa do mar que certamente utilizou os bivalves como alimento.
Em muitas costas existem grandes áreas onde estão depositadas conchas de moluscos bivalves e, pelos vários estudos efectuados, somos levados a reconhecer a remota apetência humana pelo consumo destes animais.
Durante muitos séculos, o mexilhão (Mytilus sp.) foi apanhado das costas rochosas portuguesas para consumo humano, para comercialização ou para o seu uso como isco de pesca.
Atualmente, nas costas rochosas mais expostas à ondulação dominante na costa central de Portugal, o ser humano é um predador do intertidal (zona entre marés), apanhando sobretudo mexilhão e perceves (Pollicipes pollicipes).
Em Portugal existem duas espécies de mexilhões (Mytilus galloprovincialis - mexilhão do mediterrâneo e Mytilus edule - mexilhão vulgar); no entanto, estas espécies são de difícil identificação na Natureza.

CAMPANHA "NA PÁSCOA QUEM PAGA É O MEXILHÃO"
A Páscoa é uma festa cristã que celebra a ressurreição de Jesus Cristo.
A definição da data do dia de Páscoa é, de acordo com o calendário cristão, o primeiro domingo depois da primeira lua cheia do Equinócio de Primavera, assim não é de estranhar que estas festividades sejam móveis consoante o ciclo lunar e não fixas como é o caso do Natal.
Os ciclos de maré também são coordenados com o ciclo lunar, registando-se as mais altas das marés-altas e as mais baixas das marés-baixas nas luas cheias do Equinócios de Primavera.
Estes dois fatores em comum fazem com que em todas as Páscoas, na Sexta-feira Santa, haja uma maré baixa muito boa para realizar a apanha de mexilhão, perceves, lapas, etc.
Este facto, associado à crença cristã de não consumir carne nesta data, levou à criação de uma tradição familiar nas zonas costeiras de Portugal, registando-se na manhã da Sexta-feira Santa (feriado oficial) uma visita das famílias aos locais onde existe este molusco em abundância para a sua recolha e consumo.
O que se verifica é a captura de toneladas de animais por centenas de pessoas num curto de espaço de tempo, o que provoca invariavelmente profundas perturbações no ecossistema intertidal e torna a sua recuperação muito morosa.
Para minimizar os efeitos nefastos que esta tradição tem no litoral de Cascais, anualmente é realizada a campanha de informação “Na Páscoa quem paga é o mexilhão!”.
A ação conta com equipas no terreno, de forma a sensibilizar as pessoas que se deslocam ao litoral para a captura de mexilhão e percebes neste feriado nacional, distribuindo informação e alertando para os limites legais de captura.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
No que concerne a legislação referente a apanha de moluscos bivalves, nomeadamente mexilhão, podem ser referenciadas duas situações.
A apanha profissional (regulamentada pela portaria nº 1102-B, I Série-B de 22 de Novembro de 2000 e alterado pela Portaria nº 144, I Série-B de 20 de Fevereiro de 2006) e a apanha lúdica (regulamentada pela Portaria n.º 14/2014, publicada a 23 de janeiro de 2014).

Separadores

Informações
Apanha Profissional (Portaria nº 144/2006)

- Conceito: Apanha é qualquer método de pesca, que se caracteriza por ser uma atividade individual, em que de um modo geral, não são utilizados utensílios especialmente fabricados para esse fim, mas apenas as mãos ou pés, ou eventualmente um animal, sem provocar ferimentos graves nas capturas.
- Apanha com fins comerciais: É exercida por pessoas singulares titulares de cartão e de licença de apanhador de espécies animais, só podendo efectivar-se em zonas públicas não licenciadas para outros fins nem interditas a esta actividade.
- Medidas de Gestão: Em águas oceânicas e águas interiores marítimas é fixado, entre 1 de maio e 15 de junho de cada ano, um período de interdição de apanha por motivos biológicos relativamente a todas as espécies de moluscos bivalves.
- Licença de apanhador: O exercício da atividade de apanha está sujeito a licenciamento a requerer anualmente à Direcção Geral de Pescas e Aquicultura (DGPA)

​ Apanha Lúdica (Portaria nº 14/2014)

- Definições: Apanha Lúdica é a modalidade de pesca lúdica exercida manualmente ou com recurso a alguns instrumentos de pesca específicos como a faca de mariscar, o gancho ou bicheiro, etc.
- Deveres dos praticantes: Os praticantes de pesca lúdica devem respeitar as restrições biológicas fixadas na legislação em vigor.
- Proibição de captura: É proibida a captura de mexilhão cujo tamanho seja inferior ao tamanho mínimo fixado na legislação em vigor para a pesca comercial - 5 centímetros ou mais de comprimento de concha, ou sempre que o IPMA emita um alerta de interdição devido às condições de salubridade.
- Limites à captura diária: Sem prejuízo da obrigação de respeitar o limite máximo de 10kg, no caso da pesca apeada, a captura máxima de mexilhão (Mytilus spp) é de 3 kg e a captura máxima do conjunto de outros organismos além destes, que não sejam peixes ou cefalópodes, é de 2 kg, não sendo contabilizado o exemplar maior.
- Licença: O exercício da pesca lúdica está sujeito a licença, individual e intransmissível, a emitir pela DGPA, mediante o pagamento da respetiva taxa.
- Tamanho mínimo de captura: O tamanho mínimo de captura é de 5 cm. Esta dimensão corresponde à dimensão da valva esquerda medida no seu eixo menor (Portaria nº 27/2001, de 15 de janeiro).