A Licença Especial de Ruído é emitida pela Câmara Municipal de Cascais para atividade ruidosa temporária.
Entende-se por atividade ruidosa temporária aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
Dados para a Instrução do Processo
É obrigatório preencher todos os elementos de identificação do requerimento Licença Especial de Ruído, por forma a agilizar a necessidade de um contacto para esclarecimento de dúvidas.
Deve indicar, obrigatoriamente, a atividade, o local de realização da mesma, bem como a justificação da sua realização.
Caso se trate de um evento, é obrigatório indicar a sua duração e se exige a utilização de equipamentos sonoros.
Documentos a juntar:
- Fotocópia do BI ou NIF ou Cartão de Cidadão
- Planta de Localização à Escala 1 / 2000 (também disponível no SIG)
- Planta do espaço com a disposição das fontes sonoras
- Memória descritiva com justificação da realização da atividade no local, as medidas de prevenção de ruído, o tipo de equipamento utilizado e outras medidas adequadas.
Aceda ao serviço AQUI