A gestão adequada de resíduos contribui para a preservação dos recursos naturais, quer ao nível da Prevenção, quer através da Reciclagem e Valorização.
O Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, (com as alterações definidas pelo Decreto-Lei nº 71/2016, de 04 de Novembro), que estabelece a terceira alteração do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro e transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos, prevê, no seu enquadramento legislativo:
- Reforço da prevenção da produção de resíduos e fomentar a sua reutilização e reciclagem, promover o pleno aproveitamento do novo mercado organizado de resíduos, como forma de consolidar a valorização dos resíduos, com vantagens para os agentes económicos, bem como estimular o aproveitamento de resíduos específicos com elevado potencial de valorização;
- Clarifica conceitos-chave como as definições de resíduo, prevenção, reutilização, preparação para a reutilização, tratamento e reciclagem, e a distinção entre os conceitos de valorização e eliminação de resíduos, prevê-se a aprovação de programas de prevenção e estabelecem-se metas de preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização material de resíduos, a cumprir até 2020;
- Incentivo à reciclagem que permita o cumprimento destas metas, e de preservação dos recursos naturais, prevista a utilização de pelo menos 5% de materiais reciclados em empreitadas de obras públicas;
- Definição de requisitos para que substâncias ou objetos resultantes de um processo produtivo possam ser considerados subprodutos e não resíduos;
- Critérios para que determinados resíduos deixem de ter o estatuto de resíduo;
- Introduzido o mecanismo da responsabilidade alargada do produtor, tendo em conta o ciclo de vida dos produtos e materiais e não apenas a fase de fim de vida, com as inerentes vantagens do ponto de vista da utilização eficiente dos recursos e do impacte ambiental.
Em Portugal, as orientações estratégicas para os resíduos estão consagradas em vários planos, nomeadamente, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020, o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020), o Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares (PERH) e o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI).
- Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana
- Estratégia de Resíduos para Cascais 2016
- Plano de Ação PERSU 2020 (PAPERSU)
- Gestão de Resíduos
- Resíduos Urbanos
- Resíduos Especiais
- Resíduos Grandes Produtores
- Resíduos perigosos e resíduos não urbanos