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Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana

O Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana, é numa redação atualizada das novas regras de gestão de resíduos no Concelho de Cascais, que reúne o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e o Regulamento Municipal de Higiene Urbana num documento único, um modelo de gestão local, que tem por base as políticas de gestão nacional de resíduos.

As políticas de gestão de resíduos têm sido crescentemente alvo de alterações, para uma melhoria da gestão sustentável dos materiais, que visam assim proteger e preservar o meio ambiente, a qualidade de vida dos cidadãos, os ecossistemas, e promover a economia circular e as medidas de redução da pegada ecológica.

Este documento prevê as regras aplicáveis à sociedade, nas suas diversas formas de atuação na gestão de resíduos.

Em termos práticos, podemos enumerar algumas das alterações do regulamento agora em vigor, face ao anterior:

  • Nos princípios de gestão, são introduzidos os princípios do poluidor-pagador, da autossuficiência e proximidade e da equivalência e do valor económico;
  • O dever do utilizador em acondicionar corretamente os resíduos, introduzindo a informação para fechos dos sacos e sua colocação no contentor respetivo:
  • Inserção da responsabilidade sobre pneus e pneus usados, sucatas e veículos em fim de vida ou abandonados na via pública;
  • Introdução na recolha dos resíduos de construção e demolição e resíduos de construção e demolição a referência aos que contêm amianto;
  • Alteração do horário de deposição do fluxo vidro;
  • Maior detalhe sobre a gestão de monstros e verdes, tendo sido retirada a “A recolha de resíduos verdes é gratuita até ao limite quinzenal de 5 m3 por habitação” e introduz o big bag de 1m3 (em vez do quantitativo 1,5m3);
  • Na seção destinada aos grandes produtores é eliminada a referência aos 1.100 L e também que a entidade assegura a recolha e o transporte de produção diária <1.100 L mediante pagamento do serviço prestado;
  • Introduz artigos dedicados à limpeza e remoção de dejetos de animais, à limpeza de praias e desinfestações;
  • Há uma simplificação da informação constante na limpeza urbana e introduz a obrigação aos feirantes, promotores de espetáculo entre outros;
  • Alteração aos valores da penalização, em caso de negligência e dolo.