O resíduo urbano é o resíduo proveniente de habitações, bem como outro resíduo que, pela sua natureza ou composição, seja semelhante ao resíduo proveniente de habitações".
Sendo considerados resíduos urbanos os resíduos produzidos:
a) pelos agregados familiares (resíduos domésticos)
b) por pequenos produtores de resíduos semelhantes (produção diária inferior a 1.100 l)
c) por grandes produtores de resíduos semelhantes (produção diária igual ou superior a 1.100 l)
Assim, apenas existe diferenciação no que diz respeito à responsabilidade de gestão, cabendo a mesma aos municípios no caso de produções diárias inferior a 1100 litros e aos respetivos produtores nos restantes casos (normalmente designados por "grandes produtores").
No que concerne às opções de prevenção e gestão de resíduos (princípio da hierarquia dos resíduos), deve ser respeitada a seguinte ordem de prioridades: prevenção e redução, preparação para a reutilização, reciclagem e outros tipos de valorização, sendo que a eliminação deve ser considerada em última instância.