Todos os proprietários, usufrutuários, possuidores, detentores ou rendeiros de qualquer parcela de prédio rústico ou urbano, incluindo logradouros onde se encontrem plantas de laranjeira, limoeiro, tangerineira, limeira e toranjeira bem como, Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Choisya, Murraya, Vepris e Zanthoxylum, afectados pela praga, ficam obrigados ao cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária (ver edital):
- Proceder ao corte de todos os ramos com sintomas procedendo imediatamente à sua destruição no local por meio de enterramento ou fogo, devendo neste caso cumprir as determinações obrigatórias para a realização de queimadas;
- Realizar um tratamento fitossanitário utilizando para o efeito produtos fitofarmacêuticos com ação inseticida (ver ponto 9.2 do edital);
- Respeitar a proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal das espécies referidas – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos e sementes) desse local
Na zona demarcada está também proibida a comercialização em feiras e mercados dos vegetais referenciados, quer sejam plantas de viveiro ou partes de plantas, incluindo porta-enxertos, ou plantas envasadas (ponto 5 do artigo 6º da Portaria n.º 142/2020 de 17 de junho)
Os profissionais de empresas de jardinagem que tenham conhecimento da presença desta praga e/ou se observem sintomas suspeitos em plantas de citrinos e demais hospedeiros fora das zonas infestadas devem contatar imediatamente a Direção Regional de Agricultura de Lisboa e Vale do Tejo para o endereço de correio eletrónico, prospeccao@draplvt.gov.pt
Para mais informações deve consultar a página eletrónica da DGAV e da DRAPLVT
Apenas com a ativa colaboração de todos será possível travar a dispersão desta grave praga.
Caso observe estes sintomas em plantas de citrinos deve contactar imediatamente a direção regional de agricultura e pescas da sua região.
+ INFO
- Medidas de aplicação obrigatória - Edital 06.08.2020, Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo
- Medidas de Controlo
- A doença de Huanglongbing ou enverdecimento dos citrinos
- Despacho 23/20 - Atualização da zona Demarcada
- Medidas de proteção fitossanitária adicionais, Portaria 142_2020 junho
- Autorização Excecional de Emergência N.º2020/17 | Modo de Produção Biológico
- Vetores do Citrus Greening