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Limpe o seu terreno até 30 de abril

Terça, 18 Abril 2023
A segurança de todos começa no seu terreno

Se é proprietário, arrendatário, usufrutuário ou entidade que, a qualquer título detenha terrenos rurais confinantes a edificações, tome as medidas necessárias e obrigatórias por lei. 

Até 30 de abril proceda à limpeza do seu terreno. Se não o fizer, as coimas podem chegar até aos 5000 euros para pessoas singulares e até 25000 euros para pessoas coletivas.

Verifique se o seu terreno é rural em geocascais.cascais.pt

Em caso de dúvida, ou auxilio para limpeza do terreno, contacte:
-Linha Cascais  - 800 203 186 (chamada grátis | dias úteis das 9h00 às 18h00)

Portugal Chama é a campanha a nível nacional que sensibiliza a população para os riscos de incêndios rurais. Saiba mais aqui

10 MEDIDAS QUE DEVE OBSERVAR

Tenha em atenção algumas medidas que deverá tomar na limpeza do seu terreno, considerando porém que a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) pode ainda aprovar critérios específicos da gestão de algumas árvores:

 1. Avalie a área envolvente à sua casa e tenha em conta que não existe obrigatoriedade na eliminação total da vegetação, devendo sim ser realizada uma gestão seletiva desta, com redução dos exemplares de espécies resinosas (por exemplo: pinheiro-de-alepo, pinheiro-bravo) e remoção de espécies exóticas invasoras (por exemplo: acácia, pitósporo), preservando as espécies folhosas autóctones (árvores e arbustos).

2. Defina uma faixa de proteção num raio de aproximadamente 50 metros em volta da sua casa, na qual deverá ter em conta o seguinte:

• As árvores e arbustos devem estar a mais de 5 metros das edificações, garantindo que não há projeção dos mesmos sobre a cobertura dos edifícios. 

• As copas das árvores devem distanciar entre si, no mínimo, 4 metros. No caso de pinheiro-bravo e eucalipto, esta distância deve ser, no mínimo, de 10 metros.

• As árvores devem estar desramadas 4 metros acima do solo. Árvores entre 4 e 8 metros devem estar desramadas até 50% da sua altura.

• Os arbustos não devem exceder os 50 centímetros de altura e a restante vegetação deve ser mantida com uma altura máxima de 20 centímetros.

• Não acumule substâncias combustíveis, lenha ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola.

3. Num raio de 10 metros da sua casa, evite ter sebes com espécies que acumulem muito material lenhoso seco no seu interior ou com tendência a secar e sejam potencialmente inflamáveis (por exemplo: canas e urzes). 

4. Mantenha limpa a cobertura e outras estruturas da sua casa, remova as ervas secas, a caruma dos pinheiros e ramos que se encontrem na cobertura, nas caleiras e algerozes dos edifícios.

5. É aconselhável a criação de uma faixa pavimentada de 1 a 2 metros de largura em redor de todo o edifício.

6. Verifique com regularidade se o sistema de rega e as mangueiras estão operacionais e defina um local de fácil acesso e seguro para guardar algumas ferramentas que o possam ajudar em caso de incêndio: pás, ancinhos e mangueiras.

7. Instale vários pontos de água (torneiras) no terreno em redor da sua casa.

8. Mantenha os acessos à sua casa transitáveis e com uma zona de proteção de 10 metros, bem como uma área que permita a inversão de marcha de veículos.

9. Coloque uma rede de retenção de fagulhas nas chaminés da habitação. Numa situação de incêndio não deixe frestas abertas por onde possam entrar fagulhas para o interior da sua casa. 

10. Junto às estradas, devem ser preservados os exemplares arbóreos com especial valor patrimonial, garantindo-se porém o controlo seletivo da vegetação na sua envolvente.

Descarregue o Folheto Informativo aqui 
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