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Recolha de Resíduos Urbanos

Recolha de resíduos indiferenciados: Todo o concelho de Cascais está abrangido diariamente pelo serviço de recolha de resíduos indiferenciados.

Recolha seletiva: A Cascais Ambiente dispõe de uma equipa dedicada e especializada neste serviço, que opera com meios mecânicos próprios e adequados à contentorização existente. Por outro lado, a população tem à sua disposição um número considerável de contentores para depositar seletivamente vidro, papel e cartão, embalagens de plástico, de metal e pacotes para líquidos alimentares.

Lavagem de contentores: A contentorização para resíduos indiferenciados é lavada de 15 em 15 dias. A contentorização para resíduos selectivos (recicláveis) é lavada 1 vez por mês. 

Caso tenha alguma situação a reportar pode fazê-lo AQUI

Rede de Ecocentros: Cascais tem uma inovadora rede de Ecocentros de proximidade com oito equipamentos que permitem desviar os resíduos domésticos que geralmente são tratados como indiferenciados, criando novos fluxos para reciclagem. A rede conta com seis Ecocentros fixos e dois Ecocentros móveis que no conjunto proporcionam destinos adequados a novos fluxos de resíduos em todo o concelho de Cascais. Conheça a rede AQUI

Rede de Oleões: Cascais possui uma rede de equipamentos para a deposição de Óleos Alimentares Usados (OAU). São 62 oleões instalados em todo o concelho e que permitem desviar os resíduos dos óleos da fritura e das conservas do ralo da loiça ou de outros fins que causam impactes nas canalizações, rede de esgotos e no ambiente. Os óleos recolhidos nos oleões seguem para uma refinaria onde são reciclados em biodiesel, um combustível alternativo ao gasóleo ou gasolina. Conheça a rede AQUI 

 

Conheça os dados da recolha de resíduos sólidos urbanos em Cascais, desde 2014, aqui.

Ruído

A Licença Especial de Ruído é emitida pela Câmara Municipal de Cascais para atividade ruidosa temporária.
Entende-se por atividade ruidosa temporária aquela que, não constituindo um ato isolado, tenha caráter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.

Dados para a Instrução do Processo
É obrigatório preencher todos os elementos de identificação do requerimento Licença Especial de Ruído, por forma a agilizar a necessidade de um contacto para esclarecimento de dúvidas.
Deve indicar, obrigatoriamente, a atividade, o local de realização da mesma, bem como a justificação da sua realização.
Caso se trate de um evento, é obrigatório indicar a sua duração e se exige a utilização de equipamentos sonoros.

Documentos a juntar:
- Fotocópia do BI ou NIF ou Cartão de Cidadão
- Planta de Localização à Escala 1 / 2000 (também disponível no SIG)
- Planta do espaço com a disposição das fontes sonoras
- Memória descritiva com justificação da realização da atividade no local, as medidas de prevenção de ruído, o tipo de equipamento utilizado e outras medidas adequadas.

Aceda ao serviço AQUI

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