CONTACTOS
Fale connosco
800 203 186
Em rede

You are here

Que paisagem queremos para os próximos 20 anos?

Friday, 26 July 2019
Cascais tem investido uma enorme quantidade de energia e recursos na defesa da sua floresta. O modelo integrado de coordenação de forças de Proteção Civil, ao que se soma uma prioridade absoluta na proteção da floresta, em especial do Parque Natural, é uma referência para Governo Central, Autarquias e Forças de Segurança. Contudo, a nossa segurança coletiva nunca pode ser dada como adquirida. Exige um esforço constante. Porque constantes são as ameaças.

Para combater mais eficazmente todas essas ameaças, o concelho precisa de todos os cidadãos. Cascais convida, assim, todos os moradores e proprietários de terrenos concelhios em área do Parque Natural de Sintra-Cascais a comparecer na Sessão Pública de Participação e Esclarecimento dia 2 de agosto, às 18h00, na União Recreativa da Charneca

Objetivo: conhecer o trabalho realizado após o incêndio de outubro de 2018 e definir a estratégia de preservação e defesa do nosso Parque Natural para os próximos 20 anos.

Logo nessa altura, em outubro do ano passado, a Câmara Municipal de Cascais pôs em prática um conjunto de medidas de emergência para a restauração ecológica da área afetada. Mobilizou milhares de voluntários que procederam à limpeza da zona ardida. Desenvolveu e está a aplicar, através da Cascais Ambiente, em colaboração com a Autoridade Gestão para os Incêndios Florestais e o Instituto Superior de Agronomia, o Plano de Paisagem de Cascais a cinco anos.

O esforço de cidadania foi decisivo. Mas precisamos de ir mais longe. Com o envolvimento todos os proprietários e moradores, Cascais quer ir além do importante trabalho de prevenção realizado ao longo do ano. Quer melhorar o ordenamento do território através da criação de uma ZIF – Zona de Intervenção Florestal. Em forma de “mosaico”, este processo de ordenamento do território vai conferir maior resiliência à paisagem e segurança às comunidades locais e visitantes, facilitando a vigilância e o combate a incêndios.  

Para quê? Com a ZIF pretende-se ainda promover a dinamização do território, através de uma gestão integrada e mais efetiva da propriedade face à escala, possibilitando, por exemplo, a captação de fundos de apoio. 

Como fazer parte? Aos proprietários de terrenos e moradores em área florestal é solicitada a presença na reunião de apresentação de 2 de agosto. Todo o processo de constituição e modelo de gestão da ZIF será devidamente explicado, bem como o modelo de parceria na gestão do conjunto das propriedades para proteção de pessoas e património natural. Estão prevista mais duas sessões para os dias 2 e 3 de setembro de 2019 em local e horário a definir.

O que é uma Zona de Intervenção Florestal e para que serve?
As Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) são áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um Plano de Gestão Florestal (PGF) e a um Plano Específico de Intervenção Florestal (PEIF) e geridas por uma única entidade.
Objetivos:
a)Garantir uma adequada e eficiente gestão dos espaços florestais, com a atribuição concreta de responsabilidades;
b) Ultrapassar os bloqueios fundamentais à intervenção florestal, nomeadamente a estrutura da propriedade privada, em particular nas regiões de minifúndio;
c) Infraestruturar o território, tornando-o mais resiliente aos incêndios florestais, garantindo a sobrevivência dos investimentos e do património constituído;
d) Conferir coerência territorial à intervenção nos espaços florestais e evitar a pulverização no território das ações e dos recursos financeiros;
e) Concretizar territorialmente as orientações constantes na Estratégia Nacional para as Florestas, nos instrumentos de planeamento de nível superior, PNacDFCI, PRegOF, PDM, PMDFCI, POPNS-C;
f) Integrar as diferentes vertentes da política para os espaços florestais, designadamente a gestão dos espaços florestais, conservação da natureza e da biodiversidade, conservação e proteção do solo e dos recursos hídricos, desenvolvimento rural e proteção civil.
g) O proprietário, para além de ter a sua propriedade “gerida”, pode auferir de receita derivada da exploração da ZIF nomeadamente, mel, pastorícia, aromáticas, cogumelos e madeiras nobres.

Para mais informações por favor consulte: http://www2.icnf.pt/portal/icnf/faqs/zif

DIA 2 DE AGOSTO, CONTAMOS CONSIGO. O PARQUE É NOSSO!